sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Xi, agora já eras.....

Jobson é pego no exame antidoping mais uma vez

Rio de Janeiro (RJ)

O atacante Jobson, do Botafogo, foi novamente flagrado no exame antidoping, em resultado divulgado pela CBF na tarde desta sexta-feira. Inicialmente pego por uso de cocaína após a vitória por 2 a 0 sobre o Coritiba, pelo Campeonato Brasileiro, o atleta teve resultado semelhante após a vitória por 2 a 1 contra o Palmeiras, pela última rodada. Como consequência, pode ser banido do esporte.

De acordo com a CBF, o Botafogo não pediu realização da contraprova, confirmando o doping e validando a amostra para fins de avaliação e julgamento. Mais uma vez foram encontrados traços de Methylecgonine, um metabólito da cocaína, substância estimulante proibida pela Agência Mundial de Antidopagem (AMA).

No primeiro caso registrado, o Botafogo pediu realização da contraprova, que confirmou o resultado inicial. Assim, o jogador foi suspenso preventivamente por um mês pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para aguardar julgamento, no qual poderia pegar até dois anos de suspensão.

Com a reincidência, corre o risco até de encerrar a carreira, já que as leis internacionais preveem que o atleta seja banido do esporte caso seja condenado duas vezes. O jogador teve papel primordial na reação final que evitou o rebaixamento do Botafogo no Campeonato Brasileiro, marcando gols nas vitórias sobre São Paulo e Palmeiras.

Apesar disso, o clube não corre o risco de ser punido, uma vez que mais atletas teriam de ser flagrados nos exames para que isso se tornasse possível. Jobson estava emprestado pelo Brasiliense e era negociado com o Cruzeiro, mas o clube mineiro cancelou o processo ao receber a confirmação do primeiro doping.

O Brasiliense fará a defesa do atleta nos tribunais - os julgamentos devem acontecer apenas em 2010. O Botafogo se prontificou a prestar auxílio.

Confira o comunicado da CBF

Prezados senhores

Vimos à presença de VS. Sas., comunicar-lhes o resultado da análise laboratorial da prova (Amostra A) selo número 258870/ Frasco A-25870, pertencente ao atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, camiseta número 09 (nove) do Botafogo Futebol e Regatas, quando da realização do jogo Botafogo x Palmeiras, realizado em 06/12/09, no Estádio Olímpico João Havelange, no Rio de Janeiro, válido pelo Campeonato Brasileiro Série A de 2009.

O relatório técnico emitido pelo Ladetec-UFRJ, para a amostra A-258870/ Frasco A-25870 assim se expressa: "S6. Stimulants metabolite (s) of Methylecgonine (cocaine metabolite)" substância proibida, de acordo com o Regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Agência Mundial Anti-Dopagem (AMA), o que constitui um resultado analítico adverso.

Cumpre-nos informa-lhe que o clube não desejou a realização da contraprova à amostra 25870. Por esta razão a Amostra A 25870 é considerada como válida para fins de avaliação e julgamento.

Sem mais para o momento e no aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos.

Atenciosamente, Tanus Jorge Nagem

Presidente da Comissão Nacional de Controle de Dopagem

Um comentário:

Dr. Du disse...

E aí Teóricos do Futebol????

Nós temos um blog parecido com o de vcs:

www.doutoresdofutebol.blogspot.com

Façam uma visita.

Parabéns pelo blog de vcs, mto legal!!!!!!

Dr. Peçanha, tamo junto na pegada com o Timão!!!!!!!

Um abraço a todos.

Dr. Du